Começou a valer nesta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Já está valendo: Eleitores não podem ser presos
Últimas notícias
- — Finados: cemitérios de Pará de Minas terão portões abertos às 6h30 e missas em três horários
- — Outubro Rosa ganha espaço na frota da TURI e reforça mensagem de prevenção em Pará de Minas
- — Campeonato Sicoob Pará de Minas tem rodada de estreia no feminino e disputa acirrada por vagas nas quartas de final
- — Forania da Piedade já planeja ações para 2027
- — Sicoob Ascicred lança Promo Week
- — Associação Mineira de Imprensa Repudia Campanha de Difamação e Defende Memória do Jornalista Wilson Miranda
- — BOMBEIROS DE PARÁ DE MINAS RESGATAM FILHOTE DE CACHORRO APÓS SEIS HORAS DE OPERAÇÃO EM POÇO DE 18 METROS
- — NOVA FASE NA SAÚDE
- — Vai sair no fim de semana? Confira os horários atualizados dos ônibus da TURI e se programe
- — PEB COMUNICAÇÃO 30 ANOS: A AGÊNCIA QUE TRANSFORMOU A PUBLICIDADE EM PILAR DE NEGÓCIOS EM PARÁ DE MINAS
