Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até o próximo dia 30 em Minas Gerais

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) – com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – prorrogou novamente a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Com o novo prazo, o produtor tem até 30 de dezembro para imunizar o rebanho e até 9 de janeiro de 2023 para declarar a vacinação.
A prorrogação do prazo pela segunda vez foi em razão de problemas na distribuição da vacina em todo Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, ou seja, 09/01/23. A expectativa é que sejam imunizados em Minas Gerais cerca de 25,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.
A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, por meio de ofício-circular. O documento esclarece que a justificativa para a prorrogação leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas pelos estados, motivadas pelo atraso na liberação e oferta de doses dos imunizantes.
A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. O Sistema Faemg, os Sindicatos Rurais e a Emater-MG, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), orientam os produtores para que não deixem de imunizar seus animais adquirindo a vacina em diversos pontos de venda disponíveis em Minas Gerais.
Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição.
O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.
No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural. O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.
Lucas Silva Jardim, chefe do Escritório Seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Pará de Minas, ressalta que os produtores rurais que ainda não vacinaram seus rebanhos, devem fazer isso o mais rápido possível e deixou claro que o índice preconizado de 95% dos animais vacinados será alcançado aqui na região:

Lucas Silva Jardim

Vacinas
Vale lembrar que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.
O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal.
Estratégias
Minas Gerais possui o status junto à OMSA de livre com vacinação. Esta condição mantém acordos comerciais. As experiências da vacinação dos bovídeos, na América do Sul, demonstram que a manutenção de um adequado nível de imunidade populacional na espécie bovina contribuiu para o controle e a erradicação da doença.
Após reunião técnica do Mapa com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), confirmou-se a possibilidade da estratégia de realizar a suspensão gradativa da vacinação em alguns estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.
Esta estratégia é adotada em sete estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa, em novembro de 2022.

Declaração
A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo ima.mg.gov.br, site do IMA, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Evite multas
O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).