Aberto Formulário de Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa

Pará de Minas

Está aberto o Formulário de Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa. O cadastro pode ser feito até 15/10/2023, por meio de um link disponível no site da Agência Minas Gerais. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) estabelece, anualmente, prazo para que os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas Idosas realizem o cadastramento, para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, visando garantir aos Fundos de Direitos das Pessoas Idosas o recebimento de doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
No estado de Minas Gerais, entre 2019 e 2023, cresceu em 322% o número de Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, saindo de 66 em 2019 para 279 fundos criados. Segundo dados do Painel de Informações sobre Conselhos e Fundos do governo federal, atualmente, no estado, são 331 Conselhos Municipais da Pessoa Idosa. No Sudeste, Minas Gerais é o segundo estado com maior número de Fundos de Direitos das Pessoas Idosas, ficando atrás apenas de São Paulo, com 399 fundos criados.
O coordenador estadual dos Direitos para Pessoa Idosa, Rodrigo Marques da Costa, convida os Fundos Municipais a se cadastrarem. “Conselheiros e gestores municipais devem se atentar para o cadastramento. O objetivo central é habilitar o fundo municipal para receber recursos e ampliar seu funcionamento e melhorar suas políticas públicas para a pessoa idosa no nosso estado”.
Ressalta-se que o Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com vistas a assegurar seus direitos sociais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso ( Lei nº8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Como funciona
A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Nos últimos dois anos, recursos do Fundo Estadual já beneficiaram diversos municípios com projetos que promovem a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, por meio do projeto Melhor Geração.

Fundos de Direitos
da Pessoa Idosa
O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.