Começou a valer nesta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Já está valendo: Eleitores não podem ser presos
Últimas notícias
- — Primeiro dia de trabalho da Guarda Municipal foi marcado por patrulhamento e orientações
- — Inscrições do Encceja 2023 têm início nesta segunda-feira (22/5)
- — Sindicalista aprova troca de lâmpadas de vapor de sódio por tecnologia Led em Pará de Minas
- — Ministério da Saúde publica portaria com critérios da divisão dos recursos para o piso de enfermagem
- — Assistência Social lança Campanha do Agasalho para aquecer famílias inscritas no CadÚnico
- — Governo de Minas anuncia investimento de R$ 400 milhões para a saúde em todo o estado
- — Solenidade de formatura dos Guardas Civis Municipais acontece hoje no Parque de Exposições
- — Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes será lembrado hoje com panfletagem no bairro São Luiz
- — Semana das Mães movimentou o HNSC
- — Com vagas limitadas, Escola Municipal de Artes e Ofícios realizará oficina de biscoitos
