Começou a valer nesta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Já está valendo: Eleitores não podem ser presos
Últimas notícias
- — Com vagas limitadas, Escola Municipal de Artes e Ofícios realizará oficina de biscoitos
- — Petrobras reduz em R$ 0,44 valor do diesel e em R$ 0,40 o da gasolina
- — Furtos de objetos em túmulos do Cemitério Santo Antônio de Pará de Minas revoltam famílias
- — 1ª Sempat da Prefeitura de Pará de Minas chamou a atenção para a prevenção aos acidentes e o cuidado com a saúde no trabalho
- — Estrada de acesso a Meireles em péssimo estado de conservação gera reclamações
- — Socorrista sofre grave acidente de moto e faz um alerta aos condutores sobre prevenção
- — Moradores de Córrego das Pedras sofrem com um lixão que se formou em um ponto de ônibus
- — Secretário de Saúde de Pará de Minas explica demora nas transferências hospitalares que gera insatisfação e reclamação
- — PAULINHO LAVAJATO recebe 2 prêmios de qualidade e excelência
- — Vereador propõe retomada da Feira de Veículos de Pará de Minas no estacionamento do Parque de Exposições
