População de Pará de Minas pode destinar parte do Imposto de Renda a fundos municipais até o próximo dia 31

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A população de Pará de Minas têm a possibilidade de ajudar a transformar vidas de crianças, adolescentes e pessoas idosas nesta última semana do ano. Até 31 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do IRPJ para o Fundo Municipal do Idoso (FUMID) e mais 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Já as pessoas físicas podem destinar até 6% do IRPF, divididos entre FUMID e FMDCA.
Com a iniciativa, a população ajuda a manter os recursos no município, contribuindo com a promoção da cidadania para populações vulneráveis. Podem fazer a doação os contribuintes que fazem a declaração do IR na modalidade “completa”. A doação aos fundos municipais não gera novos custos, nem reduz a dedução de outras destinações.
Para transferir os recursos, é necessário realizar uma transação bancária (DOC, TED ou PIX) para as contas do Fundo Municipal escolhido. Depois, a pessoa física ou jurídica pode selecionar os projetos que deseja apoiar. Em Pará de Minas todos os escritórios de contabilidade sabem todo o procedimento para a doação.
Durante este ano de 2023 diversos projetos sociais que estão beneficiando crianças, adolescentes e idosos foram implantados graças aos recursos que foram arrecadados através da destinação de parte do Imposto de Renda que os paraminenses fizeram.
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Flávio Medina, espera que nesta reta final do ano os contribuintes paraminenses voltem a pensar no bem estar das crianças, dos adolescentes e dos idosos:

Flávio Medina


Na hora de destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso deve ser informado o nome do(s) projeto(s) e o valor destinado, além do comprovante da transação bancária. O prazo para a indicação do projeto beneficiado é de até 30 dias após a transação bancária.
Caso o prazo não seja cumprido, ou não seja de interesse indicar projeto específico, a integralidade dos recursos destinados ficará disponível para o respectivo Conselho deliberar sobre a melhor forma de destinação.